Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011551 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198706050015464 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A entidade patronal que instaura inquerito e processo disciplinar a trabalhador que, na qualidade de capitão da marinha mercante, por culpa sua, da causa ao encalhe do navio que conduzia e, por isso, vem a ser punido com a pena de suspensão, não incorre em responsabilidade civil pelo facto de o trabalhador vir a pedir a reforma, fazendo este assim cessar o contrato de trabalho por caducidade, visto com o seu comportamento não haver excedido o seu legitimo poder disciplinar. | ||