Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001546
Nº Convencional: JSTJ00011551
Relator: DIAS ALVES
Descritores: CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
Nº do Documento: SJ198706050015464
Data do Acordão: 06/05/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A entidade patronal que instaura inquerito e processo disciplinar a trabalhador que, na qualidade de capitão da marinha mercante, por culpa sua, da causa ao encalhe do navio que conduzia e, por isso, vem a ser punido com a pena de suspensão, não incorre em responsabilidade civil pelo facto de o trabalhador vir a pedir a reforma, fazendo este assim cessar o contrato de trabalho por caducidade, visto com o seu comportamento não haver excedido o seu legitimo poder disciplinar.