Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075199
Nº Convencional: JSTJ00023332
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
REPARAÇÃO DE AGRAVO
Nº do Documento: SJ198712100751991
Data do Acordão: 12/10/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Do despacho de reparação de agravo não cabe recurso de agravo, devendo o processo subir, nos termos do artigo 744 n. 3 do Código de Processo Civil, no estado em que se encontrar, a requerimento do agravado, para se decidir a questão sobre a qual recaíram os dois despachos opostos.