Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023332 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO REPARAÇÃO DE AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | SJ198712100751991 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Do despacho de reparação de agravo não cabe recurso de agravo, devendo o processo subir, nos termos do artigo 744 n. 3 do Código de Processo Civil, no estado em que se encontrar, a requerimento do agravado, para se decidir a questão sobre a qual recaíram os dois despachos opostos. | ||