Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A2711
Nº Convencional: JSTJ00041720
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO
RESOLUÇÃO
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Nº do Documento: SJ200110300027116
Data do Acordão: 10/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 11489/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 442 N3 ARTIGO 777 ARTIGO 778 ARTIGO 779 ARTIGO 808 ARTIGO 830.
Sumário : 1. Celebrado um contrato-promessa de compra e venda em 1974, no qual as partes acordaram em outorgar a respectiva escritura pública de compra e venda no prazo de 2 anos, o que não veio, a verificar-se, e tendo o promitente comprador deixado de pagar injustificadamente, durante 15 anos as prestações do preço a que se obrigara, é lícito concluir que o promitente vendedor perdeu o interesse na manutenção do contrato, sendo irrelevante a falta de comunicação ao promitente comprador da resolução daquele contrato.
2. O contraente faltoso não pode pedir a execução específica do contrato-promessa.
Decisão Texto Integral: