Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00041720 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO RESOLUÇÃO EXECUÇÃO ESPECÍFICA | ||
| Nº do Documento: | SJ200110300027116 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 11489/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 442 N3 ARTIGO 777 ARTIGO 778 ARTIGO 779 ARTIGO 808 ARTIGO 830. | ||
| Sumário : | 1. Celebrado um contrato-promessa de compra e venda em 1974, no qual as partes acordaram em outorgar a respectiva escritura pública de compra e venda no prazo de 2 anos, o que não veio, a verificar-se, e tendo o promitente comprador deixado de pagar injustificadamente, durante 15 anos as prestações do preço a que se obrigara, é lícito concluir que o promitente vendedor perdeu o interesse na manutenção do contrato, sendo irrelevante a falta de comunicação ao promitente comprador da resolução daquele contrato. 2. O contraente faltoso não pode pedir a execução específica do contrato-promessa. | ||
| Decisão Texto Integral: |