Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088088
Nº Convencional: JSTJ00031145
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199610220880881
Data do Acordão: 10/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 888/94
Data: 05/11/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : A asserção construída completamente sobre factos não provados nas instâncias é irrelevante para o efeito de alterar o decidido quanto à responsabilidade da recorrente, por se tratar de matéria excluída da competência do Supremo Tribunal de Justiça.