Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013462 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO IMITAÇÃO MARCAS CONCORRENCIA DESLEAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198607080735751 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A insuficiencia ou a incompleta especificação dos fundamentos de facto e dos fundamentos de direito poderão tornar a decisão vulneravel, mas não ferida da nulidade da alinea b) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil. II - Se a decisão não apreciou todos os argumentos juridicos oferecidos por qualquer das partes em abono da posição assumida perante determinada questão que, todavia, solucionou, não se mostra ferida da nulidade de omissão de pronuncia da primeira parte da alinea d) do n. 1 do mesmo artigo 668. III - Quer no ponto de vista grafico, quer no fonetico, as marcas "Dusol" e "Sumol" não são confundiveis pelo consumidor medio dos produtos a que são destinados. IV - Por tal motivo, e não havendo outros elementos que a tanto pudessem conduzir, não e possivel concluir que o requerente do registo da marca "Dusol" tenha pretendido fazer concorrencia desleal aos produtos protegidos pela marca "Sumol", ou que tal concorrencia se tenha tornado possivel independentemente da sua intenção. | ||