Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020094 | ||
| Relator: | SANTOS SILVEIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO CADUCIDADE PRAZO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198407270719742 | ||
| Data do Acordão: | 07/27/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nas acções de resolução do arrendamento, é de um ano o prazo para a sua propositura contado do conhecimento inicial pelo senhorio do facto que lhe serve de fundamento, são pena de caducidade, de acordo com o disposto no artigo 1094 do Código Civil. II - Incumbe ao réu o ónus da prova de que, à data da propositura da acção, aquele prazo já tinha decorrido, salvo sendo outra a solução especialmente designada na lei. | ||