Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071974
Nº Convencional: JSTJ00020094
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
CADUCIDADE
PRAZO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198407270719742
Data do Acordão: 07/27/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nas acções de resolução do arrendamento, é de um ano o prazo para a sua propositura contado do conhecimento inicial pelo senhorio do facto que lhe serve de fundamento, são pena de caducidade, de acordo com o disposto no artigo 1094 do Código Civil.
II - Incumbe ao réu o ónus da prova de que, à data da propositura da acção, aquele prazo já tinha decorrido, salvo sendo outra a solução especialmente designada na lei.