Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077905
Nº Convencional: JSTJ00000787
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
Nº do Documento: SJ199001300779051
Data do Acordão: 01/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A oposição de acordãos para efeitos de recurso para o Tribunal Pleno, nos termos do artigo 763, n. 1 do Codigo de Processo Civil, pressupõe a comprovação da identidade das situações de facto, pelo que não se verifica oposição de acordãos para o efeito referido quando a diversidade de soluções tiver fundamento na diversidade dos factos.