Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000787 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO | ||
| Nº do Documento: | SJ199001300779051 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A oposição de acordãos para efeitos de recurso para o Tribunal Pleno, nos termos do artigo 763, n. 1 do Codigo de Processo Civil, pressupõe a comprovação da identidade das situações de facto, pelo que não se verifica oposição de acordãos para o efeito referido quando a diversidade de soluções tiver fundamento na diversidade dos factos. | ||