Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029100 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | CONFISSÃO JUDICIAL TRANSACÇÃO JUDICIAL SENTENÇA TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199512070876102 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1643 | ||
| Data: | 03/01/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA RLJ ANO100 PAG66. A REIS COM VOLI PAG495. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A confissão é um reconhecimento do direito da parte contrária e a transacção é um contrato pelo qual, mediante concessões recíprocas, se põe termo a uma situação insegura ou discutida. II - Ora, no caso dos autos houve a concessão dos aqui Autores em reconhecerem as dívidas ao aqui Réu e procederem ao seu pagamento até determinada data, posterior ao seu vencimento; e da parte do Réu a concessão desse prazo de pagamento e à renúncia às custas de parte e procuradoria, pelo que se está perante um contrato de transacção e não de uma simples confissão das dívidas do pedido. III - E, quanto à nulidade da transacção ou confissão, há que atender a que a sentença homologatória da transacção transitou em julgado, sendo aqui aplicável o disposto no artigo 300 n. 5 do Código de Processo Civil, visto se tratar apenas da falta de poderes do mandatário. | ||