Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087610
Nº Convencional: JSTJ00029100
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: CONFISSÃO JUDICIAL
TRANSACÇÃO JUDICIAL
SENTENÇA
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: SJ199512070876102
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1643
Data: 03/01/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: V SERRA RLJ ANO100 PAG66. A REIS COM VOLI PAG495.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A confissão é um reconhecimento do direito da parte contrária e a transacção é um contrato pelo qual, mediante concessões recíprocas, se põe termo a uma situação insegura ou discutida.
II - Ora, no caso dos autos houve a concessão dos aqui Autores em reconhecerem as dívidas ao aqui Réu e procederem ao seu pagamento até determinada data, posterior ao seu vencimento; e da parte do Réu a concessão desse prazo de pagamento e à renúncia às custas de parte e procuradoria, pelo que se está perante um contrato de transacção e não de uma simples confissão das dívidas do pedido.
III - E, quanto à nulidade da transacção ou confissão, há que atender a que a sentença homologatória da transacção transitou em julgado, sendo aqui aplicável o disposto no artigo 300 n. 5 do Código de Processo Civil, visto se tratar apenas da falta de poderes do mandatário.