Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009522 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | DESPEJO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ19791009067898X | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N290 ANO1979 PAG323 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Autorizada a nova construção e decretado o despejo, para esse fim, embora dependente de recurso, é inaplicável a legislação posterior que condicione esse despejo a novos requisitos, como a falta de condições de habitabilidade do imóvel a demolir e se não mostre aconselhável, sob o aspecto técnico ou económico, a respectiva beneficiação ou reparação (artigo 37, n. 1, do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro. | ||