Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003163
Nº Convencional: JSTJ00016713
Relator: MORA DO VALE
Descritores: FUNCIONÁRIO DE SEGUROS
PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
SOLIDARIEDADE
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ199209300031634
Data do Acordão: 09/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6434/90
Data: 03/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Aplica-se o n. 21 da cláusula 78 do Contrato Colectivo de Trabalho para a indústria seguradora quando o trabalhador passa à situação de reforma por invalidez quando já não estava ao serviço da seguradora.
II - A regra do Código Civil, em matéria de responsabilidade contratual, é a da conjunção - artigo 513.