Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035259 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO CESSÃO DE CRÉDITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199811050005232 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 780/96 | ||
| Data: | 12/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não pode ser ordenada a ampliação da matéria de facto quanto a factos não constantes dos articulados. II - A falta de notificação da cessão de crédito ao devedor pode ser suprida pela citação deste na acção que lhe seja movida pelo cessionário. | ||