Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B523
Nº Convencional: JSTJ00035259
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
CESSÃO DE CRÉDITO
Nº do Documento: SJ199811050005232
Data do Acordão: 11/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 780/96
Data: 12/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não pode ser ordenada a ampliação da matéria de facto quanto a factos não constantes dos articulados.
II - A falta de notificação da cessão de crédito ao devedor pode ser suprida pela citação deste na acção que lhe seja movida pelo cessionário.