Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079350
Nº Convencional: JSTJ00006065
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: LEI APLICAVEL
CONTRATO
INTERMEDIARIO
RETRIBUIÇÃO
DECLARAÇÃO NÃO-RECEPTICIA
Nº do Documento: SJ199012180793501
Data do Acordão: 12/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8075/88
Data: 10/31/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: REVOGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: LEI ARGELINA 78-02 DE 1978/02/11.
Sumário : I - A lei aplicavel a obrigações provenientes de negocio juridico que dispense declaração de aceitação e a do lugar do começo da sua execução.
II - De acordo com a Lei Argelina, os contratos celebrados com o auxilio de intermediarios são nulos, considerando-se como intermediarios todas as pessoas singulares ou colectivas que por ocasião da preparação do negocio, de conclusão ou de execução do contrato receba, directa ou indirectamente, renumeração ou outra vantagem.