Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006065 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | LEI APLICAVEL CONTRATO INTERMEDIARIO RETRIBUIÇÃO DECLARAÇÃO NÃO-RECEPTICIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199012180793501 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8075/88 | ||
| Data: | 10/31/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | REVOGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | LEI ARGELINA 78-02 DE 1978/02/11. | ||
| Sumário : | I - A lei aplicavel a obrigações provenientes de negocio juridico que dispense declaração de aceitação e a do lugar do começo da sua execução. II - De acordo com a Lei Argelina, os contratos celebrados com o auxilio de intermediarios são nulos, considerando-se como intermediarios todas as pessoas singulares ou colectivas que por ocasião da preparação do negocio, de conclusão ou de execução do contrato receba, directa ou indirectamente, renumeração ou outra vantagem. | ||