Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086676
Nº Convencional: JSTJ00027352
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA
COMUNICAÇÃO
EFICÁCIA
COMPRA E VENDA
Nº do Documento: SJ199505090866761
Data do Acordão: 05/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 144/93
Data: 12/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A COSTA DIR DAS OBG 5ED PÁG352-353. G TELES DIR DAS OBG 6ED PÁG151 NOTA 1. V SERRA RLJ ANO112 PÁG316.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tendo-se provado que, ao receber a comunicação a que se refere o n. 1 do artigo 416 do Código Civil, o titular do direito de preferência ficou perfeitamente esclarecido quanto ao objecto do projecto de venda e respectivas claúsulas, não é o facto de entretanto ter havido uma rectificação dos artigos matriciais do do prédio a negociar que pode ser motivo de ineficácia da referida comunicação.