Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027352 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA COMUNICAÇÃO EFICÁCIA COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199505090866761 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 144/93 | ||
| Data: | 12/06/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A COSTA DIR DAS OBG 5ED PÁG352-353. G TELES DIR DAS OBG 6ED PÁG151 NOTA 1. V SERRA RLJ ANO112 PÁG316. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo-se provado que, ao receber a comunicação a que se refere o n. 1 do artigo 416 do Código Civil, o titular do direito de preferência ficou perfeitamente esclarecido quanto ao objecto do projecto de venda e respectivas claúsulas, não é o facto de entretanto ter havido uma rectificação dos artigos matriciais do do prédio a negociar que pode ser motivo de ineficácia da referida comunicação. | ||