Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A3763
Nº Convencional: JSTJ00040950
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: SJ200102080037631
Data do Acordão: 02/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 856/00
Data: 05/23/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 664 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N3 ARTIGO 730 N1.
Sumário : I - Do confronto entre os dispositivos dos artigos 722, n.º 2 e 664, ambos do Código de Processo Civil, resulta que o campo de aplicação da proibição consagrada pelo primeiro se restringe à matéria de facto articulada pelas partes.
II - Assim, os factos materiais da causa cuja fixação é definitiva, não podendo ser reapreciada em recurso de revista, são apenas aqueles que tenham oportunamente sido articulados pelas partes.
Decisão Texto Integral: