Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040950 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200102080037631 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 856/00 | ||
| Data: | 05/23/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 664 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N3 ARTIGO 730 N1. | ||
| Sumário : | I - Do confronto entre os dispositivos dos artigos 722, n.º 2 e 664, ambos do Código de Processo Civil, resulta que o campo de aplicação da proibição consagrada pelo primeiro se restringe à matéria de facto articulada pelas partes. II - Assim, os factos materiais da causa cuja fixação é definitiva, não podendo ser reapreciada em recurso de revista, são apenas aqueles que tenham oportunamente sido articulados pelas partes. | ||
| Decisão Texto Integral: |