Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025007 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO PRIVILEGIADO PRESSUPOSTOS HOMICÍDIO QUALIFICADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198612160386953 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para subsumir os factos ao tipo de homicídio privilegiado, previsto e punido no artigo 133 do Código Penal, é necessário apurar o competente condicionalismo que permitia concluir que o réu foi levado a matar outrém, dominado por compreensível emoção violenta ou por compaixão, desespero ou outro motivo de relevante valor social ou moral que diminua, sensivelmente, a sua culpa. II - O homicídio apenas se pode considerar qualificado, nos termos do artigo 132 do mesmo diploma legal, quando a morte tenha sido causada em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade do agente, designadamentem, a utilização de arma, nas condições em que teve lugar. | ||