Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034662 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | PROCESSO DECLARATIVO PROVAS PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199810130000594 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1454/97 | ||
| Data: | 10/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As provas produzidas em processo disciplinar organizado pela entidade patronal não se impõem ao julgador. Só as provas prestadas perante o Tribunal poderão ser por este valorizadas. II - A nulidade referida na alínea c) do n. 1 do artigo 668 CPC só se verifica quando haja oposição no processo lógico da sentença que, das suas premissas de facto e de direito, extrai a conclusão. III - Tal nulidade não se verifica se existir entre os factos que a sentença dá como provados os outros já apurados no processo. Neste caso existe erro de julgamento. IV - As nulidades do acórdão da Relação só são de conhecer se forem arguidas no requerimento de interposição do recurso. | ||