Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S059
Nº Convencional: JSTJ00034662
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: PROCESSO DECLARATIVO
PROVAS
PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199810130000594
Data do Acordão: 10/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1454/97
Data: 10/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As provas produzidas em processo disciplinar organizado pela entidade patronal não se impõem ao julgador. Só as provas prestadas perante o Tribunal poderão ser por este valorizadas.
II - A nulidade referida na alínea c) do n. 1 do artigo 668
CPC só se verifica quando haja oposição no processo lógico da sentença que, das suas premissas de facto e de direito, extrai a conclusão.
III - Tal nulidade não se verifica se existir entre os factos que a sentença dá como provados os outros já apurados no processo. Neste caso existe erro de julgamento.
IV - As nulidades do acórdão da Relação só são de conhecer se forem arguidas no requerimento de interposição do recurso.