Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026457 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | NULIDADE DA DECISÃO NULIDADE DE SENTENÇA NULIDADE DE ACÓRDÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA PETIÇÃO DE HERANÇA SONEGAÇÃO DE BENS DOLO | ||
| Nº do Documento: | SJ199501170850931 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1048/92 | ||
| Data: | 10/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A eventual nulidade de decisão (sentença ou acórdão), consequente da falta de fundamentação jurídica do decidido, diz apenas respeito à completa ausência da fundamentação de direito, que não à mera não especificação dos preceitos legais aplicáveis, bastando, para que não se verifique, que sejam mencionados os princípios jurídicos em que a decisão tomou apoio. II - A acção de petição de herança - não tendo ainda havido partilha - pode ser intentada separadamente por qualquer dos potenciais herdeiros. III - No conceito legal de "sonegação" de bens está implícita a existência de dolo. | ||