Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085893
Nº Convencional: JSTJ00026457
Relator: TORRES PAULO
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
PETIÇÃO DE HERANÇA
SONEGAÇÃO DE BENS
DOLO
Nº do Documento: SJ199501170850931
Data do Acordão: 01/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1048/92
Data: 10/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A eventual nulidade de decisão (sentença ou acórdão), consequente da falta de fundamentação jurídica do decidido, diz apenas respeito à completa ausência da fundamentação de direito, que não à mera não especificação dos preceitos legais aplicáveis, bastando, para que não se verifique, que sejam mencionados os princípios jurídicos em que a decisão tomou apoio.
II - A acção de petição de herança - não tendo ainda havido partilha - pode ser intentada separadamente por qualquer dos potenciais herdeiros.
III - No conceito legal de "sonegação" de bens está implícita a existência de dolo.