Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030633 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | ASSINATURA FALSIFICAÇÃO EXAME | ||
| Nº do Documento: | SJ199610010004261 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 89/95 | ||
| Data: | 01/11/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em acção em que os autores pretendem o reconhecimento de uma dívida que os réus (casal actualmente divorciado) têm em relação a eles e em que, para efeito de prova, juntaram vários documentos, contando-se entre estes uma declaração de dívida pretensamente assinada por ambos os réus, mas cuja assinatura a ré - mulher diz não ser da sua autoria, requerendo para tanto exame grafológico que lhe foi indeferido, importa que esse exame seja feito para que a acção possa prosseguir. | ||