Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A426
Nº Convencional: JSTJ00030633
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: ASSINATURA
FALSIFICAÇÃO
EXAME
Nº do Documento: SJ199610010004261
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 89/95
Data: 01/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Em acção em que os autores pretendem o reconhecimento de uma dívida que os réus (casal actualmente divorciado) têm em relação a eles e em que, para efeito de prova, juntaram vários documentos, contando-se entre estes uma declaração de dívida pretensamente assinada por ambos os réus, mas cuja assinatura a ré - mulher diz não ser da sua autoria, requerendo para tanto exame grafológico que lhe foi indeferido, importa que esse exame seja feito para que a acção possa prosseguir.