Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | 1ª SECÇÃO | ||
| Relator: | MÁRIO CRUZ | ||
| Descritores: | ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DANOS NÃO PATRIMONIAIS CONTAGEM DOS JUROS | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 05/04/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Sumário : | A doutrina do Acórdão para fixação de Jurisprudência n.º 4/2002, de 09-05-2002, publicado no DR I-A, de 27-06-2002, só tem campo de aplicação quando resulte que o montante fixado a título de indemnização por danos não patrimoniais já faça referência concreta ou da decisão resulte insofismavelmente que o valor atribuído é actualizado. É nesse sentido que se afirma que quando o montante indemnizatório seja actualizado à data da sentença, a contagem de juros de mora se não pode fazer desde a citação, pois só assim se evita a aplicação de uma dupla e sobreponível indemnização, ainda que só parcialmente. | ||
| Decisão Texto Integral: |