Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
6888/05.1TBVNG.P1.S1
Nº Convencional: 1ª SECÇÃO
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
CONTAGEM DOS JUROS
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 05/04/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Sumário :

A doutrina do Acórdão para fixação de Jurisprudência n.º 4/2002, de 09-05-2002, publicado no DR I-A, de 27-06-2002, só tem campo de aplicação quando resulte que o montante fixado a título de indemnização por danos não patrimoniais já faça referência concreta ou da decisão resulte insofismavelmente que o valor atribuído é actualizado. É nesse sentido que se afirma que quando o montante indemnizatório seja actualizado à data da sentença, a contagem de juros de mora se não pode fazer desde a citação, pois só assim se evita a aplicação de uma dupla e sobreponível indemnização, ainda que só parcialmente.

Decisão Texto Integral: