Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004136 | ||
| Relator: | JORGE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | DIREITO A INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL PRAZO PENA DE PRISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199010020782111 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 843/88 | ||
| Data: | 03/07/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Segundo o artigo 498 do Codigo Civil, ao prazo prescricional do direito de indemnização aplica-se a duração do prazo de prescrição do procedimento pelo crime de que aquele direito emerge, nos termos do n. 3, se for mais longo que o prazo de tres anos a que se refere o n. 1. II - A designação temporal da pena de prisão "ate" ou "de...a" tem igual significação do termo final "ate" ou "a", pois quer o vocabulo "ate" quer o vocabulo "a" são preposições que exprimem um termo de duração (maximo) da prisão. III - E de 5 anos o prazo de prescrição do direito de indemnização, quando o lesante esta incurso no crime previsto no artigo 148, n. 3 do Codigo Penal, e desde que punido com pena de prisão ate um ano. | ||