Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078211
Nº Convencional: JSTJ00004136
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: DIREITO A INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PRAZO
PENA DE PRISÃO
Nº do Documento: SJ199010020782111
Data do Acordão: 10/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 843/88
Data: 03/07/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Segundo o artigo 498 do Codigo Civil, ao prazo prescricional do direito de indemnização aplica-se a duração do prazo de prescrição do procedimento pelo crime de que aquele direito emerge, nos termos do n. 3, se for mais longo que o prazo de tres anos a que se refere o n. 1.
II - A designação temporal da pena de prisão "ate" ou "de...a" tem igual significação do termo final "ate" ou "a", pois quer o vocabulo "ate" quer o vocabulo "a" são preposições que exprimem um termo de duração (maximo) da prisão.
III - E de 5 anos o prazo de prescrição do direito de indemnização, quando o lesante esta incurso no crime previsto no artigo 148, n. 3 do Codigo Penal, e desde que punido com pena de prisão ate um ano.