Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015027 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO LETRA ALTERAÇÃO ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199203050816212 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10813 | ||
| Data: | 03/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | RLJ ANO68 PAG69. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 69 da L.U.L.L. o adquirente de uma letra de cambio não pode exigir que o subscritor fique obrigado para alem do que resultava do texto da mesma quando a subscreveu. II - Compete ao subscritor que alegar alteração do texto da letra provar tal alteração. III - Demonstrada a alteração, cabe ao portador da letra, que pretende prevalecer-se da letra com os dizeres alterados, alegar e provar que o embargante a subscreveu depois de feita a respectiva alteração. | ||