Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081621
Nº Convencional: JSTJ00015027
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
LETRA
ALTERAÇÃO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199203050816212
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10813
Data: 03/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: RLJ ANO68 PAG69.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 69 da L.U.L.L. o adquirente de uma letra de cambio não pode exigir que o subscritor fique obrigado para alem do que resultava do texto da mesma quando a subscreveu.
II - Compete ao subscritor que alegar alteração do texto da letra provar tal alteração.
III - Demonstrada a alteração, cabe ao portador da letra, que pretende prevalecer-se da letra com os dizeres alterados, alegar e provar que o embargante a subscreveu depois de feita a respectiva alteração.