Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035809
Nº Convencional: JSTJ00008564
Relator: MOREIRA DA FONSECA
Descritores: RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198003190358093
Data do Acordão: 03/19/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N295 ANO1980 PAG272
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO.
DIR PROC PENAL. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : Fixado pelo Tribunal da Relação o valor do furto, não pode esse valor ser alterado pelo Supremo Tribunal de Justiça, por este so poder conhecer, em geral, da materia de direito.