Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039425
Nº Convencional: JSTJ00014786
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ198810190394253
Data do Acordão: 10/19/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Se do acordão do Supremo Tribunal de Justiça se recorreu para o Plenario, dele ainda se não pode interpor recurso para o Tribunal Constitucional.