Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B304
Nº Convencional: JSTJ00030276
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESSUPOSTOS
SEGURADORA
DIREITO DE REGRESSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: SJ199606270003042
Data do Acordão: 06/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A seguradora que, em virtude de acidente de viação, pagou a indemnização, para exercer o seu direito de regresso, tem de alegar factos constitutivos dos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual, seja a título de culpa seja a título de risco.
II - O segurado, quer seja "causador", "condutor" ou "responsável", não pode considerar-se excluído de ver exercido contra si o direito de regresso, pois o que se visa com o artigo 19 do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, é a protecção das seguradoras contra os agentes que, com as condutas nele especificadas, criam um especial agravamento do risco de acidente.
III - Na apreciação da legitimidade singular deve atender-se à titularidade da relação material controvertida, tal como o autor a configura na petição inicial.