Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00030276 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESSUPOSTOS SEGURADORA DIREITO DE REGRESSO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199606270003042 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A seguradora que, em virtude de acidente de viação, pagou a indemnização, para exercer o seu direito de regresso, tem de alegar factos constitutivos dos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual, seja a título de culpa seja a título de risco. II - O segurado, quer seja "causador", "condutor" ou "responsável", não pode considerar-se excluído de ver exercido contra si o direito de regresso, pois o que se visa com o artigo 19 do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, é a protecção das seguradoras contra os agentes que, com as condutas nele especificadas, criam um especial agravamento do risco de acidente. III - Na apreciação da legitimidade singular deve atender-se à titularidade da relação material controvertida, tal como o autor a configura na petição inicial. | ||