Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008275 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | CONTRABANDO CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL PRISÃO EM ALTERNATIVA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198605070382213 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N357 ANO1986 PAG195 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ADUAN. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A opção pelo regime mais favoravel ao reu opera-se pelo confronto entre as penas concretamente encontradas face as duas leis em causa, nos termos do artigo 2, n. 4, do Codigo Penal. II - Não e organicamente inconstitucional o Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio. III - Nas infracções tributarias e proibida a suspensão de execução da pena (artigo 6 do Decreto-Lei n. 619/76, de 27 de Julho), mas ainda que assim não fosse, neste tipo de crime, em regra, so o cumprimento da pena de prisão alcança os seus objectivos de prevenção. | ||