Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038221
Nº Convencional: JSTJ00008275
Relator: VILLA NOVA
Descritores: CONTRABANDO
CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL
PRISÃO EM ALTERNATIVA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198605070382213
Data do Acordão: 05/07/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N357 ANO1986 PAG195
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ADUAN.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A opção pelo regime mais favoravel ao reu opera-se pelo confronto entre as penas concretamente encontradas face as duas leis em causa, nos termos do artigo 2, n. 4, do Codigo Penal.
II - Não e organicamente inconstitucional o Decreto-Lei n.
187/83, de 13 de Maio.
III - Nas infracções tributarias e proibida a suspensão de execução da pena (artigo 6 do Decreto-Lei n. 619/76, de
27 de Julho), mas ainda que assim não fosse, neste tipo de crime, em regra, so o cumprimento da pena de prisão alcança os seus objectivos de prevenção.