Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043613
Nº Convencional: JSTJ00017414
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: INSTRUMENTO DO CRIME
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: SJ199301130436133
Data do Acordão: 01/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 323/92
Data: 10/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Não existindo prova de que um automóvel apreendido tenha sido utilizado para a prática do crime, como seu instrumento, ou que tenha sido vantagem adquirida através dele, não pode ser declarado perdido a favor do Estado.