Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038417
Nº Convencional: JSTJ00026681
Relator: VILLA NOVA
Descritores: PENA DE MULTA
CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ198605280384173
Data do Acordão: 05/28/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não pode haver condenação em pena suspensa de multa, quando se prove que o réu a pode pagar. E também se não foram preenchidos os requisitos do artigo 48 do Código Penal.