Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000879 | ||
| Relator: | BARROS DE SEQUEIROS | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO RESTITUIÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199002220777232 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N394 ANO1990 PAG481 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Na acção de reivindicação, sobre o reivindicante recai o ónus de provar que é proprietário da coisa e que esta se encontra na posse ou na detenção do réu e este, por sua vez, tem o ónus da prova de que é titular de um direito que legitime a recusa de restituição. | ||