Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P718
Nº Convencional: JSTJ00031531
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ199701150007183
Data do Acordão: 01/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMEIDA
Processo no Tribunal Recurso: 357/94
Data: 02/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Mesmo no pedido de indemnização civil formulado em processo penal, tem legitimidade activa o sujeito da relação material controvertida, tendo-se em conta os termos da petição inicial onde a mesma é configurada.
II - Na medida em que o demandante se arroga ser proprietário exclusivo do valor de certificados de aforro que tinham sido adquiridos por seu pai já falecido, e que tinha sido levantado nos CTT por falsificação de documentos, tem legitimidade para formular esse pedido, ainda que esteja provado no processo que existem outros herdeiros a do falecido.
III - Tendo os requeridos sido absolvidos na 1. instância por ilegitimidade do demandante e julgando-se no recurso que ele é parte legítima, o processo tem de baixar, para que seja julgado o pedido de indemnização.