Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031531 | ||
| Relator: | ANDRADE SARAIVA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199701150007183 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMEIDA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 357/94 | ||
| Data: | 02/23/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Mesmo no pedido de indemnização civil formulado em processo penal, tem legitimidade activa o sujeito da relação material controvertida, tendo-se em conta os termos da petição inicial onde a mesma é configurada. II - Na medida em que o demandante se arroga ser proprietário exclusivo do valor de certificados de aforro que tinham sido adquiridos por seu pai já falecido, e que tinha sido levantado nos CTT por falsificação de documentos, tem legitimidade para formular esse pedido, ainda que esteja provado no processo que existem outros herdeiros a do falecido. III - Tendo os requeridos sido absolvidos na 1. instância por ilegitimidade do demandante e julgando-se no recurso que ele é parte legítima, o processo tem de baixar, para que seja julgado o pedido de indemnização. | ||