Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017529 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PODERES DO JUIZ ALEGAÇÕES RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | SJ199211100827741 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7819/88 | ||
| Data: | 01/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não havendo culpa de qualquer dos intervenientes em acidente de viação, deve ser dada como prevalecente a responsabilidade pelo risco. II - O Juiz não está sujeito às alegações das partes, no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito, mas só pode servir-se, em princípio, dos factos articulados pelas partes. | ||