Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082774
Nº Convencional: JSTJ00017529
Relator: CURA MARIANO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PODERES DO JUIZ
ALEGAÇÕES
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ199211100827741
Data do Acordão: 11/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7819/88
Data: 01/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não havendo culpa de qualquer dos intervenientes em acidente de viação, deve ser dada como prevalecente a responsabilidade pelo risco.
II - O Juiz não está sujeito às alegações das partes, no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito, mas só pode servir-se, em princípio, dos factos articulados pelas partes.