Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015227 | ||
| Relator: | TAVARES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | SENTENÇA REQUISITOS JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL PODERES DO JUIZ HABEAS CORPUS SUSPENSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA INTERNAMENTO HOSPITALAR | ||
| Nº do Documento: | SJ199010250000303 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABEAS CORPUS. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Segundo o disposto no artigo 220 do Código de Processo Penal, os detidos à ordem de qualquer autoridade podem requerer ao juiz de instrução criminal da área onde se encontrarem que ordene a sua imediata apresentação judicial, nos casos previstos no n. 2 daquele artigo. II - Não pode haver lugar à concessão de habeas corpus a detido que se encontra em regime de suspensão de prisão preventiva em virtude de internamento hospitalar. | ||