Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000030
Nº Convencional: JSTJ00015227
Relator: TAVARES DOS SANTOS
Descritores: SENTENÇA
REQUISITOS
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
PODERES DO JUIZ
HABEAS CORPUS
SUSPENSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
INTERNAMENTO HOSPITALAR
Nº do Documento: SJ199010250000303
Data do Acordão: 10/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Segundo o disposto no artigo 220 do Código de Processo Penal, os detidos à ordem de qualquer autoridade podem requerer ao juiz de instrução criminal da área onde se encontrarem que ordene a sua imediata apresentação judicial, nos casos previstos no n. 2 daquele artigo.
II - Não pode haver lugar à concessão de habeas corpus a detido que se encontra em regime de suspensão de prisão preventiva em virtude de internamento hospitalar.