Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00022530 | ||
| Relator: | SA GOMES | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198007040688102 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário : | Não pode concluir-se no sentido de que tenha havido omissão de fundamentos de facto por parte das Instâncias apenas porque estas, ao decidirem, não fizeram referência expressa a certos factos constantes de documentos, aliás dados por reproduzidos na especificação, designadamente quando o recorrente, na respectiva alegação, não indicou sequer qual a influência que a consideração de tais factos poderia ter tido na decisão da causa. | ||