Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023902 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL COLECTIVO ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO OBSCURIDADE MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197705310666461 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é lícito ao S.T.J. anular, por deficiência, obscuridade ou contrariedade, as decisões do Tribunal Colectivo por se tratar de matéria de facto alheia à sua competência . II - É à Relação que cabe esse poder, cabendo tão somente ao S.T.J. a censura sobre o uso que aquela instância faça de tal poder. | ||