Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041191 | ||
| Relator: | DINIZ NUNES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO FOLHA DE FÉRIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ200101250028684 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 73/2000 | ||
| Data: | 03/20/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 498 ARTIGO 659 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC165/99 DE 1999/12/09 4SEC. | ||
| Sumário : | I - No seguro de prémio variável - folhas de férias - a responsabilidade da seguradora abrange só os trabalhadores constantes daquelas folhas. II - As folhas de férias têm de ser enviadas até ao dia 15 do mês seguinte a que respeitarem. III - Se a entidade patronal remete as folhas após aquele prazo e em data posterior ao acidente, sem justificar o atraso, tem de se considerar que o trabalhador sinistrado não está abrangido pelo seguro. | ||
| Decisão Texto Integral: |