Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S124
Nº Convencional: JSTJ00032611
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: INCAPACIDADE TEMPORÁRIA SUPERIOR A DEZOITO MESES
INCAPACIDADE PERMANENTE
ACIDENTE DE TRABALHO
EXAME MÉDICO
Nº do Documento: SJ199711260001244
Data do Acordão: 11/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 387/94
Data: 02/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O artigo 48, n. 1, do DL 360/71, de 21 de Agosto, obriga a que seja fixado, em concreto, através de exame médico (realizado posteriormente ao período de 18 meses previsto no mesmo preceito), o grau de incapacidade temporária que deve ser fixada em permanente, mas sem converter em permanente a incapacidade temporária anteriormente detectada.