Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064917
Nº Convencional: JSTJ00005339
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: COMPETENCIA MATERIAL
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: SJ197311200649172
Data do Acordão: 11/20/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N231 ANO1973 PAG123
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: MANUEL ANDRADE IN TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA VII PAG414.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O foro civil e competente em razão da materia para acção tendente a obtenção de sentença que declare inexistente uma deliberação social, ainda que simultanea ou sucessivamente haja que instaurar acção penal com base nos factos que determinam essa existencia.