Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005339 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | COMPETENCIA MATERIAL ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197311200649172 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N231 ANO1973 PAG123 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | MANUEL ANDRADE IN TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA VII PAG414. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O foro civil e competente em razão da materia para acção tendente a obtenção de sentença que declare inexistente uma deliberação social, ainda que simultanea ou sucessivamente haja que instaurar acção penal com base nos factos que determinam essa existencia. | ||