Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034738 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA PEDIDO ALTERAÇÃO ANULAÇÃO INEFICÁCIA PRINCÍPIO DISPOSITIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199810130007691 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 69226/97 | ||
| Data: | 01/22/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção de impugnação pauliana, é legal a alteração, na réplica, do pedido de anulação para o de declaração de ineficácia da doação impugnada. II - Mesmo que assim não fosse, sempre a declaração de ineficácia poderia ser decretada, já que o efeito prático pretendido pelos autores era a inutilização jurídica da doação, sendo os erros de diversa qualificação jurídica susceptíveis de correcção pelo juiz sem ofensa do princípio do dispositivo, em consonância da supremacia relativa do direito substantivo sobre os puros ritos do direito adjectivo. | ||