Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A769
Nº Convencional: JSTJ00034738
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
PEDIDO
ALTERAÇÃO
ANULAÇÃO
INEFICÁCIA
PRINCÍPIO DISPOSITIVO
Nº do Documento: SJ199810130007691
Data do Acordão: 10/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 69226/97
Data: 01/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em acção de impugnação pauliana, é legal a alteração, na réplica, do pedido de anulação para o de declaração de ineficácia da doação impugnada.
II - Mesmo que assim não fosse, sempre a declaração de ineficácia poderia ser decretada, já que o efeito prático pretendido pelos autores era a inutilização jurídica da doação, sendo os erros de diversa qualificação jurídica susceptíveis de correcção pelo juiz sem ofensa do princípio do dispositivo, em consonância da supremacia relativa do direito substantivo sobre os puros ritos do direito adjectivo.