Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A312
Nº Convencional: JSTJ00037402
Relator: ARMANDO LOURENÇO
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
REGISTO
VENDA EXECUTIVA
Nº do Documento: SJ199906010003121
Data do Acordão: 06/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4125/98
Data: 11/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A venda de bens alheios em execução, produz efeitos translativos da propriedade se a coisa vendida não for reivindicada pelo dono.
II - O registo de propriedade anterior extingue-se pelo registo da nova propriedade.
III - O adquirente pode usar a acção de restituição de posse para obter a entrega da coisa.