Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B429
Nº Convencional: JSTJ00037136
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199905270004292
Data do Acordão: 05/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1988/98
Data: 05/10/1298
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L 37/81 DE 1981/10/03 ARTIGO 9 A.
Sumário : I - A ligação efectiva à comunidade nacional, a que se refere a alínea a), do artigo 9, da Lei n. 37/81 de 3 de Outubro, e que deve ser comprovada pelo interessado na aquisição da nacionalidade portuguesa, deverá assentar num conjunto de circunstâncias, a valorar caso a caso, e que integrem e traduzam um sentimento, desse interessado, de pertença e integração na dita comunidade.
II - O casamento com um português, aliás de ascendência chinesa, ainda que macaense, e a existência de uma filha, ocasionalmente nascida em Macau, são efectivamente insuficientes para justificarem a aquisição pretendida.
Decisão Texto Integral: