Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037136 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199905270004292 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1988/98 | ||
| Data: | 05/10/1298 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L 37/81 DE 1981/10/03 ARTIGO 9 A. | ||
| Sumário : | I - A ligação efectiva à comunidade nacional, a que se refere a alínea a), do artigo 9, da Lei n. 37/81 de 3 de Outubro, e que deve ser comprovada pelo interessado na aquisição da nacionalidade portuguesa, deverá assentar num conjunto de circunstâncias, a valorar caso a caso, e que integrem e traduzam um sentimento, desse interessado, de pertença e integração na dita comunidade. II - O casamento com um português, aliás de ascendência chinesa, ainda que macaense, e a existência de uma filha, ocasionalmente nascida em Macau, são efectivamente insuficientes para justificarem a aquisição pretendida. | ||
| Decisão Texto Integral: |