Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075608
Nº Convencional: JSTJ00011817
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ULTRAPASSAGEM
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ198803150756081
Data do Acordão: 03/15/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: L 5108 DE 1966/09/21 ART89 NV NXI BRASIL.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode emitir juizo sobre se as respostas aos quesitos são deficientes, contraditorias ou obscuras, porque semelhante juizo incidiria sobre materia de facto, embora nada obste a que verifique se a 2 instancia, ao usar da faculdade de anulação, se conteve dentro dos limites traçados pela disposição legal em causa ou os ultrapassou, pois então a questão e de direito.
II - A ultrapassagem pode verificar-se tambem em relação a veiculos parados ou em relação a qualquer obstaculo que se encontre na faixa de rodagem por onde circule o veiculo.
III - O disposto no artigo 661, n. 1 do Codigo do Processo Civil, que proibe a condenação em quantidade superior ou em objecto diverso do que se pediu, não obsta a que devam ser considerados os factos constantes do articulado superveniente para determinar o montante da indemnização dentro do pedido formulado.