Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011817 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ULTRAPASSAGEM PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198803150756081 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | L 5108 DE 1966/09/21 ART89 NV NXI BRASIL. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode emitir juizo sobre se as respostas aos quesitos são deficientes, contraditorias ou obscuras, porque semelhante juizo incidiria sobre materia de facto, embora nada obste a que verifique se a 2 instancia, ao usar da faculdade de anulação, se conteve dentro dos limites traçados pela disposição legal em causa ou os ultrapassou, pois então a questão e de direito. II - A ultrapassagem pode verificar-se tambem em relação a veiculos parados ou em relação a qualquer obstaculo que se encontre na faixa de rodagem por onde circule o veiculo. III - O disposto no artigo 661, n. 1 do Codigo do Processo Civil, que proibe a condenação em quantidade superior ou em objecto diverso do que se pediu, não obsta a que devam ser considerados os factos constantes do articulado superveniente para determinar o montante da indemnização dentro do pedido formulado. | ||