Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032458 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CÔNJUGE CULPADO DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES DEVER DE FIDELIDADE DEVERES CONJUGAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199704080008331 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 14/6/96 | ||
| Data: | 01/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | C NEVES IN RLJ N3866 PAG130 N3867. A VARELA IN CJ ANOXX TIV PAG11 E IN DIR FAM 1987 PAG484. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A declaração de culpa de um ou de ambos os cônjuges está ligada à conduta censurável que dá causa ao divórcio, e apura-se, não por um juízo de censura social, mas por um juízo de censura jurídica, tendo-se em conta a relevância dos factos cometidos em relação à crise do casal e à gravidade da ofensa em concreto, perante as circunstâncias em que foram praticados. II - O dever de respeito é aquele que recai sobre cada um dos cônjuges de não praticar actos que ofendam a integridade física ou moral do outro. III - O dever de fidelidade envolve a proibição de ter relações com terceiro, por forma a trair a dedicação plena e exclusiva que os cônjuges devem manter um para o outro. IV - O dever de coabitação abrange a normal convivência sob o mesmo tecto. V - O dever de cooperação importa a obrigação de socorro e auxílio mútuos. VI - O dever de assistência compreende a obrigação de alimentos e de contribuição para os encargos da vida familiar. | ||