Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077639
Nº Convencional: JSTJ00013798
Relator: SOARES TOME
Descritores: CUSTAS
PRAZO
PAGAMENTO
RECURSO
Nº do Documento: SJ198904270776392
Data do Acordão: 04/27/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N386 ANO1989 PAG442
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUDIC.
Legislação Nacional:
Sumário : O n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil abrange todos os actos que a parte tenha de praticar relativamente a marcha de processo e, consequentemente, e aplicavel ao prazo para pagamento das custas em divida, para que o recurso possa subir.