Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1144
Nº Convencional: JSTJ00034484
Relator: JOSE GIRÃO
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
PENA SUSPENSA
Nº do Documento: SJ199803120011443
Data do Acordão: 03/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A suspensão da execução da pena não é uma pena de natureza diferente da pena de prisão efectiva, pelo que não existe nenhum fundamento para excepcionar o artigo 79 do CP de 1982 (artigo 78 do CP de 1995) em casos em que uma das penas a cumular tem a sua execução suspensa, pois não se trata de cúmulo jurídico de penas compósitas.