Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034484 | ||
| Relator: | JOSE GIRÃO | ||
| Descritores: | CÚMULO JURÍDICO DE PENAS PENA SUSPENSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199803120011443 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A suspensão da execução da pena não é uma pena de natureza diferente da pena de prisão efectiva, pelo que não existe nenhum fundamento para excepcionar o artigo 79 do CP de 1982 (artigo 78 do CP de 1995) em casos em que uma das penas a cumular tem a sua execução suspensa, pois não se trata de cúmulo jurídico de penas compósitas. | ||