Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00004271 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO INFRACÇÃO FISCAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198507100378453 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N345 ANO1985 PAG370 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As normas dos artigos 1, n. 1, alinea d), e n. 2, alinea a), e 3 do Decreto-Lei n. 619/76, de 27 de Julho, estão em vigor, por não terem sido implicita ou expressamente revogadas por outro diploma. II - Em consequencia, compete aos tribunais comuns, e não aos Tribunais de 1 Instancia de Contribuições e Impostos, o conhecimento da infracção aquelas normas. | ||