Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037845
Nº Convencional: JSTJ00004271
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
INFRACÇÃO FISCAL
Nº do Documento: SJ198507100378453
Data do Acordão: 07/10/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N345 ANO1985 PAG370
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As normas dos artigos 1, n. 1, alinea d), e n. 2, alinea a), e 3 do Decreto-Lei n. 619/76, de 27 de Julho, estão em vigor, por não terem sido implicita ou expressamente revogadas por outro diploma.
II - Em consequencia, compete aos tribunais comuns, e não aos Tribunais de 1 Instancia de Contribuições e Impostos, o conhecimento da infracção aquelas normas.