Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012207 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198710200753071 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não pode ser objecto de recurso de revista o erro na apreciação da prova e dos factos materiais, não se verificando ofensa da disposição expressa de lei que exija certa especie de prova para a existencia do acto ou facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - E tão pouco pode o Supremo Tribunal de Justiça apreciar o não uso que o Tribunal da Relação teria feito do disposto no artigo 712 do Codigo de Processo Civil, pois a unica critica permitida e a de averiguar se este tribunal teria feito bom uso dessa faculdade. | ||