Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009934 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO NULIDADE DA DECISÃO EXCESSO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198811080763402 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT VAZ SERRA RLJ ANO103 PAG287 E ANO113 PAG128. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não comete a nulidade de excesso de pronuncia a Relação ao tirar ilações dos factos articulados. II - Tendo a Relação interpretado a escritura da constituição da propriedade horizontal, salientando as referencias ao "solo", como parte comum, a declaração apresentada na Repartição de Finanças do Porto, tudo cotejado com a descrição do terreno onde se implantou o condominio e os averbamentos, não se afastou dos comandos dos artigos 236 e 238 do Codigo Civil, tirando a conclusão que face a tais documentos, e obvia. | ||