Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076340
Nº Convencional: JSTJ00009934
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
NULIDADE DA DECISÃO
EXCESSO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ198811080763402
Data do Acordão: 11/08/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT VAZ SERRA RLJ ANO103 PAG287 E ANO113 PAG128.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não comete a nulidade de excesso de pronuncia a Relação ao tirar ilações dos factos articulados.
II - Tendo a Relação interpretado a escritura da constituição da propriedade horizontal, salientando as referencias ao "solo", como parte comum, a declaração apresentada na Repartição de Finanças do Porto, tudo cotejado com a descrição do terreno onde se implantou o condominio e os averbamentos, não se afastou dos comandos dos artigos 236 e 238 do Codigo Civil, tirando a conclusão que face a tais documentos, e obvia.