Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040194
Nº Convencional: JSTJ00025055
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: SJ198911220401943
Data do Acordão: 11/22/1989
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CONST - PODER POL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pode surgir um conflito de jurisdição, entre um juiz e um agente do Ministério Público.
II - É o caso de um Delegado se recusar a instruir um processo (inquérito preliminar), a pretexto de o crime indiciado ser punível com prisão até 10 anos (v.g. furto qualificado), remetendo para um juiz de instrução.