Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072416
Nº Convencional: JSTJ00002139
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: INVENTARIO
QUINHÃO
LICITAÇÕES
INTERESSADO
Nº do Documento: SJ198505090724162
Data do Acordão: 05/09/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N347 ANO1985 PAG336
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Face ao disposto no artigo 1377 do Codigo de Processo Civil, o quinhão do interessado não licitante não pode ser composto com a adjudicação em comum de verba licitada por outro interessado e que exceda o quinhão deste, no caso de não haver acordo dos interessados nesse sentido.