Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026460 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS ANULAÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO MORA DO DEVEDOR LIQUIDEZ | ||
| Nº do Documento: | SJ199501170859491 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7269/93 | ||
| Data: | 03/01/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Relação não pode oficiosamente anular respostas aos quesitos com base num fundamento que não foi invocado nem debatido pelas partes. II - Para que ocorra mora do devedor é necessário que a prestação devida seja certa, exigível e líquida, salvo se a falta de liquidez for imputável ao devedor. | ||