Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085949
Nº Convencional: JSTJ00026460
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ANULAÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
MORA DO DEVEDOR
LIQUIDEZ
Nº do Documento: SJ199501170859491
Data do Acordão: 01/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7269/93
Data: 03/01/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A Relação não pode oficiosamente anular respostas aos quesitos com base num fundamento que não foi invocado nem debatido pelas partes.
II - Para que ocorra mora do devedor é necessário que a prestação devida seja certa, exigível e líquida, salvo se a falta de liquidez for imputável ao devedor.