Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P136
Nº Convencional: JSTJ00034187
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: JOVEM DELINQUENTE
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
ATENUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA PENA
Nº do Documento: SJ199806170001363
Data do Acordão: 06/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O juízo de prognose que se encontra subjacente à expressão "razões sérias" usada no artigo 4 do DL 401/82, de 23 de Setembro, tem que assentar em factos provados.